Retificação de Registro Civil
Retificação Administrativa
Assentos de registro civil que contenham informações incorretas, conforme o artigo 110 da Lei 6.015/73, podem ser retificados pela via administrativa. O requerimento pode ser feito diretamente no cartório onde está o registro a ser corrigido, com a apresentação de documentos comprobatórios. Também é possível solicitar em uma serventia diferente, desde que esta utilize o sistema CRC. Os documentos necessários dependerão da informação que precisa ser corrigida, por isso é recomendável realizar uma consulta prévia.
Prazo: Até cinco (05) dias úteis para a análise inicial dos documentos e verificação da necessidade de novos documentos ou para a decisão sobre o pedido.
Retificação Judicial
Erros podem ser corrigidos pela via judicial, mediante a apresentação de um mandado judicial e sentença. Se o processo tiver tramitado em outra comarca, será necessário obter um "cumpra-se" de um juiz da comarca de Santo Antônio do Descoberto.
Prazo: Após a expedição do "cumpra-se", a averbação e a emissão da certidão serão realizadas imediatamente, exceto em casos que exijam uma análise mais detalhada ou na emissão de certidão em inteiro teor, que pode levar até 5 (cinco) dias.