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Qual é o procedimento?


O casamento civil, assim como o registro do casamento religioso, inicia-se com um processo de habilitação. Os interessados devem apresentar os documentos exigidos pela legislação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da área onde um dos noivos reside, solicitando um certificado de habilitação para o casamento. É necessário que pelo menos um dos noivos resida na circunscrição de Santo Antônio do Descoberto para que o processo seja iniciado no Cartório.

A cerimônia de casamento ocorre em data, hora e local previamente determinados pela autoridade responsável, conforme escolha dos noivos. Pode ser realizada na sede do cartório ou em outro local, desde que dentro da mesma circunscrição.

Quais documentos são necessários?


O requerimento de habilitação deve ser assinado por ambos os noivos, podendo ser feito pessoalmente ou por um procurador com poderes específicos (é importante verificar as informações e poderes exigidos). É necessário também apresentar duas testemunhas maiores de idade, que conheçam os noivos e possuam documentos de identificação com foto originais.

Os noivos devem apresentar os seguintes documentos originais e sem rasuras:

  • Solteiros maiores de 18 anos: Documento de identificação com foto válido e certidão de nascimento original atualizada, emitida há no máximo 6 meses.

  • Solteiros entre 16 e 18 anos: Documento de identificação com foto válido e certidão de nascimento original atualizada, com data de expedição de até 6 meses, devendo estar acompanhados pelos pais para consentimento do casamento.

  • Divorciados: Documento de identificação com foto válido e certidão de casamento com averbação de divórcio atualizada, emitida há no máximo 6 meses. Para definir o regime de bens, deve-se apresentar formal de partilha ou escritura pública que comprove a divisão dos bens do casamento anterior.

  • Viúvos: Documento de identificação com foto válido e certidão de casamento com anotação do óbito atualizada, com data de expedição de até 6 meses. Para a escolha do regime de bens, é necessário apresentar formal de partilha ou escritura pública de inventário, comprovando a partilha ou a ausência de bens.

Quais são as modalidades de casamento?

  1. Cerimônia civil na sede do cartório, realizada pela juíza de paz.

  2. Cerimônia civil fora do cartório, também realizada pela juíza de paz.

  3. Cerimônia religiosa com efeitos civis, celebrada por um celebrante religioso.

Regimes de Casamento

No Brasil, existem quatro tipos principais de regimes de casamento que definem como será a administração dos bens do casal durante o casamento e após o término, seja por separação ou falecimento. Esses regimes são escolhidos pelos noivos antes da celebração do matrimônio e têm efeitos diretos sobre o patrimônio de ambos. Os principais regimes são:

Tipos de Regimes

1. Comunhão Parcial de Bens

Este é o regime mais comum e aplicado automaticamente, caso o casal não opte por outro regime. Nele, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, independentemente de quem os comprou. No entanto, os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento, bem como heranças e doações recebidas por um dos cônjuges durante o matrimônio, não se comunicam e permanecem como propriedade exclusiva de cada um.

2. Comunhão Universal de Bens

Neste regime, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, passam a pertencer a ambos os cônjuges em comunhão, ou seja, integram o patrimônio comum do casal. Isso inclui heranças e doações recebidas por qualquer um dos cônjuges. Exceções são feitas apenas para bens que sejam expressamente excluídos por testamento ou por acordo pré-nupcial.

3. Separação Total de Bens

Neste regime, os bens de ambos os cônjuges permanecem separados, tanto os adquiridos antes quanto os adquiridos durante o casamento. Cada cônjuge mantém a administração e a posse exclusiva de seus bens, sem que haja divisão ou comunicação de patrimônio em caso de separação ou falecimento, a menos que exista um acordo em contrário.

  • Separação Obrigatória de Bens: Esse tipo de separação ocorre por imposição legal, como no caso de casamento de pessoas com mais de 70 anos ou menores de 18 sem autorização dos responsáveis. Aqui, mesmo que o casal não escolha, a separação de bens é imposta pela lei.

4. Participação Final nos Aquestos

Este é um regime híbrido que combina características da comunhão parcial e da separação total de bens. Durante o casamento, cada cônjuge administra e possui seus próprios bens de forma separada, como na separação total. Contudo, no caso de divórcio ou falecimento, os bens adquiridos durante o casamento (os chamados "aquestos") são divididos igualmente entre os cônjuges, como na comunhão parcial de bens.

Como funciona a alteração do nome dos cônjuges?


Os noivos têm a opção de adicionar o sobrenome do outro ao seu, sendo vedada a supressão total ou parcial do sobrenome original, conforme estabelece o artigo 634 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás.

Um nubente que for viúvo pode optar por excluir o sobrenome do cônjuge do casamento anterior no momento da abertura do processo de habilitação para o novo casamento.

Se um dos noivos for viúvo ou divorciado e seu nome contiver o sobrenome do ex-cônjuge, esse sobrenome será mantido. Para a exclusão, será necessário iniciar um procedimento específico no cartório onde foi registrado o casamento anterior.

Quais são os prazos para o casamento?


Uma vez atendidas todas as exigências e formalidades necessárias, a cerimônia de casamento pode ser realizada quinze dias após a abertura do processo de habilitação. Isso se deve ao fato de que, além dos trâmites internos, o processo deve ser enviado ao Ministério Público para obter o parecer do(a) Promotor(a) de Justiça.

Como solicitar a 2ª via da certidão de registro?


A certidão deve ser solicitada no cartório onde o registro foi realizado ou através da plataforma da Central Nacional de Registro Civil-CRC, acessando o link: 

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