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  • 6. Registro Civil | Cart

    Cartório de Registro de Imóveis, RTD e Registro Civil da Cidade de Santo Antônio do Descoberto/GO. Voltar Menu Close > 1. Início 2. Quem Somos 3. Serviços 4. Documentos Necessários 5. Registro de Imóveis 6. Registro Civil 6.1. Registro de Nascimento 6.2 Regimes de Casamento 6.3 Registro de Óbito 6.4 Averbações e Anotações 6.4.2 Retificação de Registro Civil 6.4.3 Traslados de atos ocorridos no est 7. Registro de Títulos e Documentos 8. LGPD 9. Solicitações e Consultas 10. Pedido de Certidão 11. Tabela de Custas 12. Tabela Registro de Imóveis em Áudio Resultados de busca Members Podcast Registro Civil de Pessoas Naturais O Registro Civil das Pessoas Naturais é um serviço público essencial que tem como função oficializar e dar publicidade a eventos importantes da vida de uma pessoa. Ele abrange o registro de nascimentos, casamentos, óbitos, e outros atos que alteram o estado civil das pessoas. Esse registro é fundamental para garantir a autenticidade e validade jurídica desses eventos, além de proteger direitos civis, como o direito ao nome, nacionalidade, herança, entre outros. Aqui estão os principais atos que são registrados: Nascimento: O registro de nascimento formaliza a existência legal de uma pessoa, fornecendo a certidão de nascimento, que é essencial para garantir direitos como educação, saúde e cidadania. Casamento: Registra a união legal entre duas pessoas, gerando efeitos jurídicos como o regime de bens, direitos e deveres entre os cônjuges, e outras questões legais relativas ao matrimônio. Óbito: Registra oficialmente o falecimento de uma pessoa, o que é necessário para fins de sucessão, herança e encerramento de relações jurídicas. Averbações e Anotações: Alterações no estado civil, como separações, divórcios e mudanças de nome, também são registradas para manter atualizada a condição jurídica da pessoa. O Registro Civil das Pessoas Naturais é essencial para assegurar os direitos fundamentais e a plena cidadania dos indivíduos. Registro de Nascimento Mais Informações Registro de Casamento Mais Informações Registro de Óbito Mais Informações Averbações e Anotações Mais Informações

  • 7. Registro de Títulos e Documentos | Cart

    Voltar Notificações Registro de Títulos Menu Close > 1. Início 2. Quem Somos 3. Serviços 4. Documentos Necessários 5. Registro de Imóveis 6. Registro Civil 6.1. Registro de Nascimento 6.2 Regimes de Casamento 6.3 Registro de Óbito 6.4 Averbações e Anotações 6.4.2 Retificação de Registro Civil 6.4.3 Traslados de atos ocorridos no est 7. Registro de Títulos e Documentos 8. LGPD 9. Solicitações e Consultas 10. Pedido de Certidão 11. Tabela de Custas 12. Tabela Registro de Imóveis em Áudio Resultados de busca Members Podcast Registros Adicionais Registro de Títulos e Documentos (RTD). Documentos que Podem ser Registrados no Registro de Títulos e Documentos De acordo com o Art. 127 do Código de Normas, o Registro de Títulos e Documentos tem por finalidade realizar a transcrição dos seguintes instrumentos e contratos, conforme previsto pela Lei nº 6.216, de 1975 (Renumerado do antigo art. 128): Instrumentos particulares — Utilizados para provar obrigações convencionais, independentemente do valor envolvido. Penhor comum — Registro de garantias reais sobre bens móveis. Caução de títulos — Inclui títulos de crédito pessoal e dívidas públicas (federal, estadual ou municipal), bem como títulos ao portador de Bolsa. Contrato de parceria agrícola ou pecuária — Registro de contratos firmados para a exploração compartilhada de atividades rurais. Mandado judicial de renovação de contrato de arrendamento — Para garantir a vigência do contrato, tanto entre as partes envolvidas quanto em relação a terceiros, conforme o art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934. Registros facultativos — Qualquer documento que, por conveniência, deseje ser registrado para fins de conservação e preservação. Nota: A alínea IV foi revogada pela Lei nº 14.382, de 2022. Documentos Adicionais que Podem ser Registrados no Registro de Títulos e Documentos Abertura de Crédito Adendo, Aditivo, Adesão e Aditamento Contratual Alienação e Alienação Fiduciária Arrendamento Mercantil Caução Cédula de Crédito Cessão de Crédito e Cessão de Direito Confissão de Dívida Contrato de Câmbio e Contrato de Mútuo Constituição de Garantia Contrato de Depósito e Contrato de Desconto Contrato de Repasse Dação em Pagamento Documentos enviados por Fax Empréstimo Fiança Finame e Financiamento Nota de Crédito e Nota Promissória Prorrogação Contratual Quitação Reforço e Substituição de Garantia Reserva de Domínio Leasing Penhor Ata Compromisso Contrato de Locação e Sublocação Laudo de Avaliação Permuta Promessa de Cessão Regulamento Autorização Carta Consórcio Contrato de Comodato e Compra e Venda Declaração Doação Documentos em Idioma Estrangeiro Letra de Música Locação de Serviços Notificação Novação de Dívida Parcelamento de Dívida Prestação de Serviços Promessa de Subscrição de Ações Recibo e Recibo de Sinal Re-ratificação Contratual Reserva de Domínio Substabelecimento Notificação O que é uma Notificação no Registro de Títulos e Documentos? A notificação no Registro de Títulos e Documentos é um procedimento utilizado para dar ciência formal a uma pessoa sobre determinado fato, direito ou obrigação. É uma forma oficial e legal de comunicação, que assegura que o destinatário seja informado de maneira adequada, garantindo validade jurídica à comunicação. Esse processo é comumente utilizado em diversas situações, como cobranças, avisos de inadimplência, rescisão de contratos, entre outros. A notificação registrada oferece uma prova documental de que a parte interessada foi informada, o que pode ser fundamental em casos de disputas judiciais ou extrajudiciais. Ao registrar uma notificação, o cartório atua como intermediário, entregando o documento ao destinatário e certificando a entrega ou, em casos de não recebimento, certificando que todas as tentativas foram realizadas. Casos Mais Comuns de Notificação A notificação é um instrumento formal utilizado em diversas situações jurídicas. Abaixo estão os casos mais comuns em que a notificação é empregada: Direito de Preferência do Inquilino — Comunicação do prazo para que o inquilino exerça o direito de preferência na compra do imóvel em caso de alienação. Constituição de Mora — Notificação ao devedor insolvente em contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, estabelecendo o atraso na obrigação. Entrega de Duplicatas — Envio de duplicatas referentes à prestação de serviços para instruir o protesto do título. Retomada de Imóvel — Pedido de retomada do imóvel ao final do prazo de locação ou em situações de contrato com prazo indeterminado. Constituição de Mora em Compra e Venda — Notificação de mora ao devedor insolvente no caso de aquisição de imóvel em prestações. Revogação de Procuração — Comunicação de revogação dos poderes outorgados em procuração após o cancelamento da mesma.

  • 9. Solicitações e Consultas | Cart

    Cartório de Registro de Imóveis, RTD e Registro Civil da Cidade de Santo Antônio do Descoberto/GO. Voltar Solicitações e Consultas Menu Close > 1. Início 2. Quem Somos 3. Serviços 4. Documentos Necessários 5. Registro de Imóveis 6. Registro Civil 6.1. Registro de Nascimento 6.2 Regimes de Casamento 6.3 Registro de Óbito 6.4 Averbações e Anotações 6.4.2 Retificação de Registro Civil 6.4.3 Traslados de atos ocorridos no est 7. Registro de Títulos e Documentos 8. LGPD 9. Solicitações e Consultas 10. Pedido de Certidão 11. Tabela de Custas 12. Tabela Registro de Imóveis em Áudio Resultados de busca Members Podcast Certidões Eletrônicas Registro de Imóveis - ONR IR CRC IR Central RTDPJ Brasil IR Consulta Selo TJGO IR Tabelas de Emolumentos Registro de imóveis IR Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial 2024 IR Tabelas de Emolumentos de Títulos e Documentos IR Tabela de Emolumentos em Áudio IR Tabelas de Emolumentos Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas IR

  • Cartório Registro de Imóveis, Civil e RTD

    Cartório de Registro de Imóveis, Registro Civil e RTD da Cidade de Santo Antônio do Descoberto/GO Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Santo Antônio do Descoberto/GO.

  • 8. LGPD | Cart

    Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio do Descoberto/GO - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Voltar Menu Close > 1. Início 2. Quem Somos 3. Serviços 4. Documentos Necessários 5. Registro de Imóveis 6. Registro Civil 6.1. Registro de Nascimento 6.2 Regimes de Casamento 6.3 Registro de Óbito 6.4 Averbações e Anotações 6.4.2 Retificação de Registro Civil 6.4.3 Traslados de atos ocorridos no est 7. Registro de Títulos e Documentos 8. LGPD 9. Solicitações e Consultas 10. Pedido de Certidão 11. Tabela de Custas 12. Tabela Registro de Imóveis em Áudio Resultados de busca Members Podcast Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais. No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento – o Controlador e o Operador. Além deles, há a figura do Encarregado, que é a pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, o Operador, os(as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Tema fundamental trabalhado pela Lei, o tratamento de dados diz respeito a qualquer atividade que utiliza um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Antes de iniciar qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, o agente deve se certificar que a finalidade da operação está registrada de forma clara e explícita, e que os propósitos especificados e informados ao(à) titular dos dados. No caso do setor público, a principal finalidade do tratamento está relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos semelhantes. O compartilhamento dentro da administração pública, no âmbito da execução de políticas públicas, é previsto na lei e dispensa o consentimento específico. Contudo, o órgão que coleta deve informar com transparência qual dado será compartilhado e com quem. Do outro lado, o órgão que solicita receber o compartilhamento precisa justificar esse acesso com base na execução de uma política pública específica e claramente determinada, descrevendo o motivo da solicitação de acesso e o uso que será feito com os dados. Informações protegidas por sigilo seguem protegidas e sujeitas a normativos e regras específicas. Essas e outras questões fundamentais devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração federal, no sentido de assegurar a conformidade do tratamento de dados pessoais de acordo com as hipóteses legais e princípios da LGPD. A lei estabelece uma estrutura legal de direitos dos(as) titulares de dados pessoais. Esses direitos devem ser garantidos durante toda a existência do tratamento dos dados pessoais realizado pelo órgão ou entidade. Para o exercício dos direitos dos(as) titulares, a LGPD prevê um conjunto de ferramentas que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva, e criam meios processuais para mobilizar a Administração Pública. Documento base: Guia de Boas Práticas para Implementação na Administração Pública Federal da Lei Geral de Proteção de Dados – documento elaborado pelos diferentes órgãos que compõem o Comitê Central de Governança de Dados e que contém orientações sobre as atribuições e atuação do Controlador, do Operador e do Encarregado, bem como da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e versa, ainda, sobre os direitos fundamentais dos(as) cidadãos(ãs) titulares dos dados, aborda hipóteses de tratamento dos dados e sua realização, indica o ciclo de vida do tratamento dos dados pessoais e apresenta boas práticas em segurança da informação. (fonte: https://www.gov.br/) CONHEÇA NOSSA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO Entre em contato: Nossa LGPD

  • Perfil | Cart

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  • 12. Tabela Registro de Imóveis em Áudio | Cart

    Tabela de Emolumentos Registro de Imóveis - Estado do Goiás. introdução 00:00 / 00:35 Item 74 - PRENOTAÇÃO 00:00 / 00:17 ITEM 75 - MATRICULA 00:00 / 00:19 item 76 - 1 - Registro até R$587,03 00:00 / 00:27 item 76 - 2 - Registro até R$ 1174,07 00:00 / 00:28 item 76 - 3 - Registro até R$2348,13 00:00 / 00:28 item 76 - 4 - Registro até R$4696,23 00:00 / 00:29 item 76 - 5 - 9392,52 00:00 / 00:30 item 76 - 6 - Registro até R$14088,79 00:00 / 00:29 item 76 - 7 - Registro até R$23481,31 00:00 / 00:30 item 76 - 8 - Registro até R$35221,96 00:00 / 00:30 item 76 - 9 - Registro até R$46962,62 00:00 / 00:30 item 76 - 10 - Registro até R$58703,27 00:00 / 00:30 item 76 - 11 - Registro até R$93925,24 00:00 / 00:31 item 76 - 12 - Registro até R$140887,86 00:00 / 00:32 item 76 - 13 - Registro até R$234813,10 00:00 / 00:31 item 76 - 14 - Registro até R$352219,64 00:00 / 00:33 item 76 - 15 - Registro até R$469626,19 00:00 / 00:33 item 76 - 16 - Registro até R$704439,29 00:00 / 00:34 item 76 - 17 - Registro até R$1056658,93 00:00 / 00:33 item 76 - 18 - Registro até R$1408878,58 00:00 / 00:33 item 76 - 19 Registro acima de R$1408878,58 00:00 / 00:35 item 77 - do loteamento rural ou urbano 00:00 / 00:57 77 - De incorporação imobiliária, instituição ou especificação de condomínio 00:00 / 00:52 77 - de convenção de condomínio 00:00 / 00:51 77 - de pacto antenupcial 00:00 / 00:23 77 - Registro Torrens 50% dos emolumentos serão do nº 76 00:00 / 00:10 77 - de demissão de debêntures 30% dos emolumentos do nº 76 00:00 / 00:10 77 - de pacto antenupcial 00:00 / 00:23 77 - de cédulas: 00:00 / 00:44 78 - 1 - Averbação com valor declarado 00:00 / 00:16 78 - 2 - Averbação sem valor declarado 00:00 / 00:23 78A - A) na hipótese do art. 213, I, "a", da Lei de Registros Públicos 00:00 / 00:06 78A - b) na hipótese do art. 213, I, "c" e "g", da Lei de Registros Públicos 00:00 / 00:07 78A - c) nas demais hipóteses do art. 213, I, da Lei de Registros Públicos 00:00 / 00:28 78A - d) na hipótese do art. 213, 2, da Lei de Registros Públicos 1) averbação, incluídos todos os procedimentos necessários 00:00 / 00:34 78A - d) na hipótese do art. 213, 2, da Lei de Registros Públicos 2) notificação pessoal do confrontante, na hipótese do §2º do art. 213 da Lei de Registros Públicos 00:00 / 00:14 78A - d) na hipótese do art. 213, 2, da Lei de Registros Públicos 3) expedição de edital, além do custo da publicação, na hipótese do § 3º art. 213 da lei de Registros Públicos 00:00 / 00:37 79 - 1) Averbação de Reserva Florestal - até 25,00 hectare 00:00 / 00:29 79 - 2) Averbação de Reserva Florestal - até 48,40 hectare 00:00 / 00:29 79 - 3) Averbação de Reserva Florestal - até 145,20 hectare 00:00 / 00:28 79 - 4) Averbação de Reserva Florestal - até 200,00 hectare 00:00 / 00:30 79 - 5) Averbação de Reserva Florestal - até 300,00 hectare 00:00 / 00:30 79 - 6) Averbação de Reserva Florestal - até 484,00 hectare 00:00 / 00:32 79 - 7) Averbação de Reserva Florestal - até 750,00 hectare 00:00 / 00:30 79 - 8) Averbação de Reserva Florestal - até 1.000,00 hectare 00:00 / 00:31 79 - 9) Averbação de Reserva Florestal - acima de 00:00 / 00:32 80 - 1) de inteiro teor da matrícula, extraída por meio reprográfico ou não 00:00 / 00:23 80 - 2) quando possuir a matrícula mais de um ato: a) com 01 ato 00:00 / 00:24 80 - 2) quando possuir a matrícula mais de um ato: b) com 02 atos 00:00 / 00:24 80 - 2) quando possuir a matrícula mais de um ato: c) com 03 atos 00:00 / 00:05 80 - 2) quando possuir a matrícula mais de um ato: d) com 04 atos 00:00 / 00:25 80 - 2) quando possuir a matrícula mais de um ato: e) com 05 atos 00:00 / 00:05 80 - 2) quando possuir a matrícula mais de um ato: f) com 06 atos 00:00 / 00:24 80 - 2) quando possuir a matrícula mais de um ato: g) limitando-se os emolumentos ao máximo de 00:00 / 00:26 Item 80 - 3) em resumo da matrícula: 00:00 / 00:21 80 - 4) em relatório: 00:00 / 00:21 80 - 5) quando a parte indicar quesitos: a) com 1 quesito: 00:00 / 00:24 80 - 5) quando a parte indicar quesitos: b) com 2 quesito: 00:00 / 00:24 80 - 5) quando a parte indicar quesitos: c) com 3 quesito: 00:00 / 00:24 80 - 5) quando a parte indicar quesitos: d) limitando-se os emolumentos ao máximo de 00:00 / 00:06 80 - 6) de transcrição ou inscrição 00:00 / 00:22 80 - 7) negativa de imóvel 00:00 / 00:22 80 - 8 ) negativa de registro, por imóvel 00:00 / 00:22 80 - 9) busca em livros e ou arquivos, por imóvel 00:00 / 00:22 80 - 10) informação verbal sobre o domínio e ou a matrícula de imóvel quando o interessado dispensa a certidão, além do valor da busca antes fixado, cobrar-se-á, por imóvel 00:00 / 00:29 80 - 11) de ônus e ações 00:00 / 00:22 80 - Certidão Digital emitida via SAEC - art 3º, incisos I e II - Provimento CNJ 127/2022 00:00 / 00:28 81 - Intimação de promissário comprador de imóvel e outros- a) intimação, por pessoa 00:00 / 01:01 81 - Intimação de promissário comprador e outros - b) expedição de edital, além do custo da publicação 00:00 / 01:03

  • 6.1. Registro de Nascimento | Cart

    Cartório de Registro de Imóveis, RTD e Registro Civil da Cidade de Santo Antônio do Descoberto/GO. Registro de Nascimento Voltar Menu Close > 1. Início 2. Quem Somos 3. Serviços 4. Documentos Necessários 5. Registro de Imóveis 6. Registro Civil 6.1. Registro de Nascimento 6.2 Regimes de Casamento 6.3 Registro de Óbito 6.4 Averbações e Anotações 6.4.2 Retificação de Registro Civil 6.4.3 Traslados de atos ocorridos no est 7. Registro de Títulos e Documentos 8. LGPD 9. Solicitações e Consultas 10. Pedido de Certidão 11. Tabela de Custas 12. Tabela Registro de Imóveis em Áudio Resultados de busca Members Podcast Onde realizar o registro? Prazo para Registro Quem pode solicitar o registro? Documentos Necessários Qual é o custo para Registro? Legislação Registro Civil A certidão de nascimento é o primeiro documento civil e constitui importante passo para o exercício pleno da cidadania no Brasil. É um Direito Humano. Nela estão anotados todos os dados do registro civil de nascimento, que reconhece perante a lei o nome, filiação, naturalidade e nacionalidade da pessoa. Só com a certidão é possível obter os demais documentos civis. São esses documentos que possibilitam o exercício de direitos civis (casamento civil, registro do óbito), políticos (votar), econômicos (abrir conta em banco) e sociais (receber certificação escolar, obter benefícios de programas sociais, trabalhar com carteira assinada), por exemplo. Onde realizar o registro? Todos os nascimentos que ocorrem em território nacional precisam ser registrados no Registro Civil das Pessoas Naturais da localidade onde aconteceu o parto ou na residência dos pais. Qual é o prazo para o registro? Os nascimentos devem ser registrados no prazo de 15 dias. A legislação prevê extensões: até 45 dias se os pais não puderem comparecer e até três meses se a distância entre o local do parto ou a residência for superior a 30 km da sede do cartório, conforme o artigo 50 da Lei 6.016/1973 e o artigo 579 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás. Após o prazo, o registro será feito na serventia da circunscrição da residência do solicitante, conforme o artigo 46 da Lei 6.015/1973 e o artigo 580 do Código de Normas. Quem pode solicitar o registro? De acordo com o artigo 581 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, as seguintes pessoas têm a obrigação de declarar o nascimento, nesta ordem: I – Os pais, ou, em caso de impedimento, o parente mais próximo, maior de idade, presente no momento; II – Na ausência ou impedimento dos parentes mencionados, os administradores de hospitais, médicos ou parteiras que assistiram ao parto; III – Uma pessoa idônea que estava na casa onde ocorreu o parto, caso ele tenha ocorrido fora da residência da mãe; IV – As pessoas responsáveis pela guarda do menor. §1º. Menores de 18 anos, mas maiores de 16, podem declarar o registro de nascimento sem a presença dos pais ou responsáveis. §2º. Para pais menores de 16 anos, é necessária autorização judicial. §3º. Se a mãe tiver menos de 16 anos, a declaração deve ser feita conforme os incisos I, II, III e IV, ou por um representante do conselho tutelar. Quais documentos são necessários? Declaração de Nascido Vivo Para registrar um filho nascido dentro do casamento ou de uma união estável, um dos genitores deve comparecer com: a) Certidão de casamento; b) Certidão de conversão de união estável em casamento; c) Escritura pública de união estável; d) Sentença que reconheça a união estável. Para filhos nascidos fora do casamento ou da união estável, o estado civil dos pais não é considerado. O oficial de registro deve observar uma das seguintes formalidades: Ambos os pais presentes, com identificação válida com foto, ou um deles através de procuração específica, também com documento de identificação; Apenas o pai, apresentando a Declaração de Nascido Vivo e documentos de identificação com foto dele e da mãe. Observação: Se a mãe estiver casada com alguém que não seja o pai do registrando, ela deve assinar uma declaração afastando a presunção de paternidade, ou sua assinatura deve ser reconhecida em cartório. Se a mãe for separada, divorciada ou viúva, deve apresentar a certidão de casamento com a devida averbação. Como registrar um filho gerado por reprodução assistida? Se os pais forem casados ou viverem em união estável, apenas um deles pode comparecer como declarante, desde que apresente: I - Declaração de Nascido Vivo (DNV); II - Declaração, com firma reconhecida, do responsável técnico da clínica ou serviço de reprodução assistida, informando que a criança foi gerada por esse método e nomeando os beneficiários; III - Certidão de casamento, certidão de conversão de união estável, escritura pública ou sentença de reconhecimento de união estável. Reconhecimento de paternidade Prazo: Para registros desta serventia, o procedimento e a averbação são realizados em até 15 dias úteis. Para registros de outros cartórios, o reconhecimento é feito no atendimento, e os documentos são enviados pelo sistema CRC para averbação, com prazo médio de 15 dias úteis, dependendo da serventia. Averbações Prazo: Após a expedição do "cumpra-se", a averbação e emissão da certidão serão feitas em até 15 dias úteis, exceto em casos que exigem análise detalhada ou emissão de certidão em inteiro teor. Qual é o custo do registro? O registro de nascimento e a primeira certidão são isentos de taxas, conforme o artigo 30 da Lei 6.015/73. O registro e a emissão da certidão são realizados imediatamente no momento do atendimento. Como solicitar a 2ª via da certidão? A certidão deve ser solicitada no cartório onde o registro foi realizado ou por meio da plataforma da Central Nacional de Registro Civil-CRC, acessando o link: https://www.registrocivil.org.br/. Legislação sobre Registro Civil: Provimento CNJ n. 149, de 30 de agosto de 2023 - Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro; Provimento CNJ n. 63, de 14 de novembro de 2017 - Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamentos e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro "A" e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida (Alterado); Provimento n. 6/2013, da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás - Dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Registro Civil de Nascimento em Maternidade-SERCIM - TJGO; Provimento CNJ n. 17, de 10 de agosto de 2012 - Modifica artigos do Provimento n° 13, de 03 de setembro de 2010, que dispõe sobre a emissão de certidões de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos; Provimento CNJ n. 16, de 17 de fevereiro de 2012 - Dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores; Provimento CNJ n. 15, de 15 dezembro de 2011 - Dispõe sobre a emissão de certidões pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais em papel de segurança unificado fornecido pela Casa da Moeda do Brasil e o início de sua utilização obrigatória; Provimento CNJ n. 14, de 29 de abril de 2011 - Dispõe sobre a emissão de certidões pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais em papel de segurança unificado fornecido pela Casa da Moeda do Brasil; Provimento CNJ n. 12, de 6 de agosto de 2010 - Dispõe sobre facilitação para procedimentos previstos nos artigos 1º, IV e 2º, ambos da Lei n. 8.560/1992 (investigação de paternidade); Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências; Lei n. 9.265, de 12 de fevereiro de 1996 - Regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.

  • 2. Quem Somos | Cart

    Cartório de Registro de Imóveis, RTD e Registro Civil da Cidade de Santo Antônio do Descoberto/GO. Voltar Menu Close > 1. Início 2. Quem Somos 3. Serviços 4. Documentos Necessários 5. Registro de Imóveis 6. Registro Civil 6.1. Registro de Nascimento 6.2 Regimes de Casamento 6.3 Registro de Óbito 6.4 Averbações e Anotações 6.4.2 Retificação de Registro Civil 6.4.3 Traslados de atos ocorridos no est 7. Registro de Títulos e Documentos 8. LGPD 9. Solicitações e Consultas 10. Pedido de Certidão 11. Tabela de Custas 12. Tabela Registro de Imóveis em Áudio Resultados de busca Members Podcast História de Santo Antônio do Descoberto A Santo Antônio do Descoberto foi fundada por volta de 1722, no auge do ciclo do ouro do Brasil colônia. Tornou-se distrito de Luziânia em 1963 e emancipou-se em 14 de maio de 1982, 260 anos depois de achado ouro. O primeiro prefeito e a primeira câmara de vereadores foram eleitos em 15 de novembro seguinte. Bartolomeu Bueno da Silva, o Anhangüera II, procedente de São Paulo, esteve por aqui em 1722, com sua bandeira composta por 152 pessoas, incluindo escravos, tendo como guia Urbano Couto Menezes. Aqui, foi achado ouro, construída uma capelinha em louvor a Santo Antônio de Pádua e erigida uma cruz de madeira no alto do Morro Montes Claros. Como diz a lenda, os escravos acharam a imagem de Santo Antônio debaixo de um pé de angico e ao lado construíram uma capelinha para abrigar a imagem do Santo. É desconhecida a data precisa de quando se deu inicio à construção da capelinha, mas sabe-se que foi entre 1722 e 1748, conforme citação do “julgado das Ditas Minas de Santa Luzia”, um documento em que se delimitou a área de mineração. Esse documento de difícil leitura, foi copiado pelo escritor Paulo Bertran, do original em poder da Biblioteca Nacional no Rio de Janeiro. Formação Administrativa Distrito criado com a denominação de Santo Antônio do Descoberto pela Lei Municipal n.º 493, de 20-01-1964, subordinado ao município de Luziânia. Em divisão territorial datada de 31-XII-1968 o distrito figura no município de Luziânia. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-I-1979. Elevado à categoria de município com a denominação de Santo Antônio do Descoberto, pela Lei Estadual n.º 9.167, de 14-05-1982, sendo desmembrado de Luziânia. Sede no antigo distrito de Santo Antônio do Descoberto. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-02-1983. Em divisão territorial datada de 2003 o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2014. Missão Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Santo Antônio do Descoberto visa prestar serviços que garantam a segurança jurídica para alcançar máxima eficiência e comodidade para os usuários, satisfação dos colaboradores e melhoria contínua de sua gestão. Oficial Rainner Jerônimo Roweder Doutor em Direito pela UNIVALI (2021) e pela Upnee, EUA (2021). Mestre em Direito pela UFMG (2017) e pela UAL (2020). Atualmente, é membro do corpo discente de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Minas Gerais. Atua como professor "Pro tempore" no Departamento de Direito Civil, Comercial e Processual Civil da Faculdade de Direito da UFMG, além de ser Oficial de Registro na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Especialista em Direito Administrativo, Empresarial, Civil e Processual Civil, é autor de diversos artigos científicos e vencedor de importantes láureas acadêmicas, incluindo: Prêmio Messias Pereira Donato (Trabalho e Processo do Trabalho, UFMG) Prêmio de Direito Civil (FD UFMG) Prêmio Raphael Magalhães e Cândido Naves (Processo Civil, UFMG) Prêmio Barão do Rio Branco (Destaque acadêmico do curso de Direito, UFMG) Serviços Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Santo Antônio do Descoberto uma instituição comprometida com a excelência no atendimento e a prestação de serviços de qualidade à comunidade. Atuamos em diversas áreas essenciais, garantindo segurança jurídica e transparência em processos de registros e documentação. Nossos serviços incluem: Registro de Imóveis Registro Civil das Pessoas Naturais Registro Civil das Pessoas Jurídicas Registro de Títulos e Documentos

  • 6.2 Regimes de Casamento | Cart

    Cartório de Registro de Imóveis, RTD e Registro Civil da Cidade de Santo Antônio do Descoberto/GO. Voltar Menu Close > 1. Início 2. Quem Somos 3. Serviços 4. Documentos Necessários 5. Registro de Imóveis 6. Registro Civil 6.1. Registro de Nascimento 6.2 Regimes de Casamento 6.3 Registro de Óbito 6.4 Averbações e Anotações 6.4.2 Retificação de Registro Civil 6.4.3 Traslados de atos ocorridos no est 7. Registro de Títulos e Documentos 8. LGPD 9. Solicitações e Consultas 10. Pedido de Certidão 11. Tabela de Custas 12. Tabela Registro de Imóveis em Áudio Resultados de busca Members Podcast Procedimento Modalidades de Casamento Documentos Necessários Tipos de Regimes Alteração de Nome do Cônjuge Prazos para Casamento Qual é o procedimento? O casamento civil, assim como o registro do casamento religioso, inicia-se com um processo de habilitação. Os interessados devem apresentar os documentos exigidos pela legislação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da área onde um dos noivos reside, solicitando um certificado de habilitação para o casamento. É necessário que pelo menos um dos noivos resida na circunscrição de Santo Antônio do Descoberto para que o processo seja iniciado no Cartório. A cerimônia de casamento ocorre em data, hora e local previamente determinados pela autoridade responsável, conforme escolha dos noivos. Pode ser realizada na sede do cartório ou em outro local, desde que dentro da mesma circunscrição. Quais documentos são necessários? O requerimento de habilitação deve ser assinado por ambos os noivos, podendo ser feito pessoalmente ou por um procurador com poderes específicos (é importante verificar as informações e poderes exigidos). É necessário também apresentar duas testemunhas maiores de idade, que conheçam os noivos e possuam documentos de identificação com foto originais. Os noivos devem apresentar os seguintes documentos originais e sem rasuras: Solteiros maiores de 18 anos: Documento de identificação com foto válido e certidão de nascimento original atualizada, emitida há no máximo 6 meses. Solteiros entre 16 e 18 anos: Documento de identificação com foto válido e certidão de nascimento original atualizada, com data de expedição de até 6 meses, devendo estar acompanhados pelos pais para consentimento do casamento. Divorciados: Documento de identificação com foto válido e certidão de casamento com averbação de divórcio atualizada, emitida há no máximo 6 meses. Para definir o regime de bens, deve-se apresentar formal de partilha ou escritura pública que comprove a divisão dos bens do casamento anterior. Viúvos: Documento de identificação com foto válido e certidão de casamento com anotação do óbito atualizada, com data de expedição de até 6 meses. Para a escolha do regime de bens, é necessário apresentar formal de partilha ou escritura pública de inventário, comprovando a partilha ou a ausência de bens. Quais são as modalidades de casamento? Cerimônia civil na sede do cartório, realizada pela juíza de paz. Cerimônia civil fora do cartório, também realizada pela juíza de paz. Cerimônia religiosa com efeitos civis, celebrada por um celebrante religioso. Regimes de Casamento No Brasil, existem quatro tipos principais de regimes de casamento que definem como será a administração dos bens do casal durante o casamento e após o término, seja por separação ou falecimento. Esses regimes são escolhidos pelos noivos antes da celebração do matrimônio e têm efeitos diretos sobre o patrimônio de ambos. Os principais regimes são: Tipos de Regimes 1. Comunhão Parcial de Bens Este é o regime mais comum e aplicado automaticamente, caso o casal não opte por outro regime. Nele, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, independentemente de quem os comprou. No entanto, os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento, bem como heranças e doações recebidas por um dos cônjuges durante o matrimônio, não se comunicam e permanecem como propriedade exclusiva de cada um. 2. Comunhão Universal de Bens Neste regime, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, passam a pertencer a ambos os cônjuges em comunhão, ou seja, integram o patrimônio comum do casal. Isso inclui heranças e doações recebidas por qualquer um dos cônjuges. Exceções são feitas apenas para bens que sejam expressamente excluídos por testamento ou por acordo pré-nupcial. 3. Separação Total de Bens Neste regime, os bens de ambos os cônjuges permanecem separados, tanto os adquiridos antes quanto os adquiridos durante o casamento. Cada cônjuge mantém a administração e a posse exclusiva de seus bens, sem que haja divisão ou comunicação de patrimônio em caso de separação ou falecimento, a menos que exista um acordo em contrário. Separação Obrigatória de Bens: Esse tipo de separação ocorre por imposição legal, como no caso de casamento de pessoas com mais de 70 anos ou menores de 18 sem autorização dos responsáveis. Aqui, mesmo que o casal não escolha, a separação de bens é imposta pela lei. 4. Participação Final nos Aquestos Este é um regime híbrido que combina características da comunhão parcial e da separação total de bens. Durante o casamento, cada cônjuge administra e possui seus próprios bens de forma separada, como na separação total. Contudo, no caso de divórcio ou falecimento, os bens adquiridos durante o casamento (os chamados "aquestos") são divididos igualmente entre os cônjuges, como na comunhão parcial de bens. Como funciona a alteração do nome dos cônjuges? Os noivos têm a opção de adicionar o sobrenome do outro ao seu, sendo vedada a supressão total ou parcial do sobrenome original, conforme estabelece o artigo 634 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás. Um nubente que for viúvo pode optar por excluir o sobrenome do cônjuge do casamento anterior no momento da abertura do processo de habilitação para o novo casamento. Se um dos noivos for viúvo ou divorciado e seu nome contiver o sobrenome do ex-cônjuge, esse sobrenome será mantido. Para a exclusão, será necessário iniciar um procedimento específico no cartório onde foi registrado o casamento anterior. Quais são os prazos para o casamento? Uma vez atendidas todas as exigências e formalidades necessárias, a cerimônia de casamento pode ser realizada quinze dias após a abertura do processo de habilitação. Isso se deve ao fato de que, além dos trâmites internos, o processo deve ser enviado ao Ministério Público para obter o parecer do(a) Promotor(a) de Justiça. Como solicitar a 2ª via da certidão de registro? A certidão deve ser solicitada no cartório onde o registro foi realizado ou através da plataforma da Central Nacional de Registro Civil-CRC, acessando o link: https://www.registrocivil.org.br/.

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