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- 7. Registro de Títulos e Documentos | Cart
Voltar Notificações Registro de Títulos Menu Close > 1. Início 2. Quem Somos 3. Serviços 4. Documentos Necessários 5. Registro de Imóveis 6. Registro Civil 6.1. Registro de Nascimento 6.2 Regimes de Casamento 6.3 Registro de Óbito 6.4 Averbações e Anotações 6.4.2 Retificação de Registro Civil 6.4.3 Traslados de atos ocorridos no est 7. Registro de Títulos e Documentos 8. LGPD 9. Solicitações e Consultas 10. Pedido de Certidão 11. Tabela de Custas Resultados de busca Members Podcast Registros Adicionais Registro de Títulos e Documentos (RTD). Documentos que Podem ser Registrados no Registro de Títulos e Documentos De acordo com o Art. 127 do Código de Normas, o Registro de Títulos e Documentos tem por finalidade realizar a transcrição dos seguintes instrumentos e contratos, conforme previsto pela Lei nº 6.216, de 1975 (Renumerado do antigo art. 128): Instrumentos particulares — Utilizados para provar obrigações convencionais, independentemente do valor envolvido. Penhor comum — Registro de garantias reais sobre bens móveis. Caução de títulos — Inclui títulos de crédito pessoal e dívidas públicas (federal, estadual ou municipal), bem como títulos ao portador de Bolsa. Contrato de parceria agrícola ou pecuária — Registro de contratos firmados para a exploração compartilhada de atividades rurais. Mandado judicial de renovação de contrato de arrendamento — Para garantir a vigência do contrato, tanto entre as partes envolvidas quanto em relação a terceiros, conforme o art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934. Registros facultativos — Qualquer documento que, por conveniência, deseje ser registrado para fins de conservação e preservação. Nota: A alínea IV foi revogada pela Lei nº 14.382, de 2022. Documentos Adicionais que Podem ser Registrados no Registro de Títulos e Documentos Abertura de Crédito Adendo, Aditivo, Adesão e Aditamento Contratual Alienação e Alienação Fiduciária Arrendamento Mercantil Caução Cédula de Crédito Cessão de Crédito e Cessão de Direito Confissão de Dívida Contrato de Câmbio e Contrato de Mútuo Constituição de Garantia Contrato de Depósito e Contrato de Desconto Contrato de Repasse Dação em Pagamento Documentos enviados por Fax Empréstimo Fiança Finame e Financiamento Nota de Crédito e Nota Promissória Prorrogação Contratual Quitação Reforço e Substituição de Garantia Reserva de Domínio Leasing Penhor Ata Compromisso Contrato de Locação e Sublocação Laudo de Avaliação Permuta Promessa de Cessão Regulamento Autorização Carta Consórcio Contrato de Comodato e Compra e Venda Declaração Doação Documentos em Idioma Estrangeiro Letra de Música Locação de Serviços Notificação Novação de Dívida Parcelamento de Dívida Prestação de Serviços Promessa de Subscrição de Ações Recibo e Recibo de Sinal Re-ratificação Contratual Reserva de Domínio Substabelecimento Notificação O que é uma Notificação no Registro de Títulos e Documentos? A notificação no Registro de Títulos e Documentos é um procedimento utilizado para dar ciência formal a uma pessoa sobre determinado fato, direito ou obrigação. É uma forma oficial e legal de comunicação, que assegura que o destinatário seja informado de maneira adequada, garantindo validade jurídica à comunicação. Esse processo é comumente utilizado em diversas situações, como cobranças, avisos de inadimplência, rescisão de contratos, entre outros. A notificação registrada oferece uma prova documental de que a parte interessada foi informada, o que pode ser fundamental em casos de disputas judiciais ou extrajudiciais. Ao registrar uma notificação, o cartório atua como intermediário, entregando o documento ao destinatário e certificando a entrega ou, em casos de não recebimento, certificando que todas as tentativas foram realizadas. Casos Mais Comuns de Notificação A notificação é um instrumento formal utilizado em diversas situações jurídicas. Abaixo estão os casos mais comuns em que a notificação é empregada: Direito de Preferência do Inquilino — Comunicação do prazo para que o inquilino exerça o direito de preferência na compra do imóvel em caso de alienação. Constituição de Mora — Notificação ao devedor insolvente em contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, estabelecendo o atraso na obrigação. Entrega de Duplicatas — Envio de duplicatas referentes à prestação de serviços para instruir o protesto do título. Retomada de Imóvel — Pedido de retomada do imóvel ao final do prazo de locação ou em situações de contrato com prazo indeterminado. Constituição de Mora em Compra e Venda — Notificação de mora ao devedor insolvente no caso de aquisição de imóvel em prestações. Revogação de Procuração — Comunicação de revogação dos poderes outorgados em procuração após o cancelamento da mesma.
- Cartório Registro de Imóveis, Civil e RTD
Cartório de Registro de Imóveis, Registro Civil e RTD da Cidade de Santo Antônio do Descoberto/GO Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Santo Antônio do Descoberto/GO.
- 6.4.1 Reconhecimento de Paternidade | Cart
Cartório de Registro de Imóveis, RTD e Civil da Cidade de Santo Antônio do Descoberto/GO - Reconhecimento de Paternidade Voltar Reconhecimento de Paternidade - Biológico Menu Close > 1. Início 2. Quem Somos 3. Serviços 4. Documentos Necessários 5. Registro de Imóveis 6. Registro Civil 6.1. Registro de Nascimento 6.2 Regimes de Casamento 6.3 Registro de Óbito 6.4 Averbações e Anotações 6.4.2 Retificação de Registro Civil 6.4.3 Traslados de atos ocorridos no est 7. Registro de Títulos e Documentos 8. LGPD 9. Solicitações e Consultas 10. Pedido de Certidão 11. Tabela de Custas Resultados de busca Members Podcast Este é o ato pelo qual o pai biológico reconhece a paternidade do(a) filho(a). É um ato personalíssimo, podendo ser realizado: a) No momento do registro, no próprio termo de nascimento. b) Por escritura pública ou por escrito particular com assinatura reconhecida por autenticidade, conforme o Provimento nº 16, de 17 de fevereiro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça. c) Por testamento, mesmo que incidentalmente mencionado. d) Por manifestação expressa e direta perante um magistrado, ainda que o reconhecimento não seja o foco principal do ato que o contém. Se o registro já foi realizado e contém o nome de um pai registral que não é o pai biológico, a alteração deve ser solicitada judicialmente. Para o reconhecimento extrajudicial de paternidade de filho registrado apenas pela mãe, o pai deve comparecer acompanhado da mãe do registrado (se este for menor de idade) ou do filho (se maior de idade). Ambos devem portar documentos pessoais de identificação com foto válidos. O reconhecimento pode ser feito em um cartório diferente do que registrou o nascimento, desde que seja apresentada cópia da certidão de nascimento do filho ou informações sobre a serventia onde o registro foi feito. No caso de registro de filho maior de idade que deseja inserir o sobrenome do pai, é necessário apresentar as certidões cíveis, criminais, trabalhistas e eleitorais do município de residência do registrado. Para o registro de nascimento de uma criança com apenas a maternidade estabelecida, a mãe pode indicar o suposto pai no ato da declaração ou posteriormente, enquanto durar a incapacidade relativa do registrado. O filho maior também pode indicar o suposto pai, desde que compareça ao oficial do registro civil. O reconhecimento de paternidade no cartório de registro civil não gera custos, exceto a emissão da certidão de nascimento através do sistema CRC, caso o registro tenha sido feito em outra serventia. Prazo: Se o registro de nascimento for desta serventia, o procedimento e a averbação são realizados no ato do atendimento. Para registros de outros cartórios, o reconhecimento é feito no momento do atendimento, mas os documentos serão enviados pelo sistema CRC para averbação, com um prazo médio de 5 dias, dependendo da serventia que detém o registro. Certidões eletrônicas necessárias para o reconhecimento de paternidade: Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal Certidão da Justiça Federal Certidão Eleitoral Certidão de Débitos Trabalhistas Certidão Negativa da Justiça Militar Certidões Estaduais Cível e Criminal Certidão Negativa de Débitos Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
- 6.3 Registro de Óbito | Cart
Cartório de Registro de Imóveis, RTD e Civil da Cidade de Santo Antônio do Descoberto/GO - Registro Civil: Óbito. Voltar Menu Close > 1. Início 2. Quem Somos 3. Serviços 4. Documentos Necessários 5. Registro de Imóveis 6. Registro Civil 6.1. Registro de Nascimento 6.2 Regimes de Casamento 6.3 Registro de Óbito 6.4 Averbações e Anotações 6.4.2 Retificação de Registro Civil 6.4.3 Traslados de atos ocorridos no est 7. Registro de Títulos e Documentos 8. LGPD 9. Solicitações e Consultas 10. Pedido de Certidão 11. Tabela de Custas Resultados de busca Members Podcast Registro de Óbito O registro de óbito é um documento oficial que atesta o falecimento de uma pessoa. Ele é realizado por um cartório de registro civil e é fundamental para a regularização da situação legal da pessoa falecida. Este registro contém informações essenciais, como a data, a hora e o local do óbito, além de dados pessoais do falecido, como nome, idade e filiação. A principal função do registro de óbito é fornecer uma prova legal da morte, que é necessária para a realização de diversos procedimentos, como a liberação de bens, a execução de testamentos, a solicitação de pensões e benefícios, e a atualização de documentos pessoais. Além disso, o registro contribui para a estatística demográfica e para o planejamento de políticas públicas, permitindo uma melhor compreensão das condições de saúde da população. Onde deve ser realizado o registro? A declaração de óbito deve ser feita no Cartório de Registro Civil da circunscrição onde ocorreu o falecimento ou no último domicílio do falecido. Qual é o prazo para registro? Se o registro não puder ser feito dentro de 24 horas após o falecimento, devido à distância ou a outros motivos relevantes, ele deverá ser realizado assim que possível, dentro de um prazo de 15 dias. Esse prazo pode ser estendido por até 3 meses para locais que estejam a mais de 30 quilômetros da sede do serviço competente. Após o término dos prazos mencionados, o assento de óbito somente será lavrado por determinação do juízo competente em registros públicos. Quem pode requerer o registro? De acordo com o artigo 693 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, podem declarar o óbito: I – Cônjuge ou companheiro em relação ao outro e aos filhos, hóspedes, agregados e fâmulos; II – Filho, em relação ao pai ou à mãe; III – Irmão, em relação aos irmãos e demais pessoas da casa; IV – Parente mais próximo maior e presente; V – Administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, em relação aos que faleceram nesse local, exceto se houver um parente presente, respeitando os graus de parentesco; VI – Na falta de pessoa competente, quem assistiu aos últimos momentos do falecido, como médico, sacerdote ou vizinho que tenha notícia do falecimento; VII – Autoridade policial, em relação a pessoas encontradas mortas. A declaração pode ser feita por um mandatário, por meio de procuração com firma reconhecida, ou, no caso de um representante de estabelecimento público ou particular, por um preposto autorizado por escrito. Quais são os documentos necessários? O declarante deve apresentar um documento de identificação com foto original válido e a Declaração de Óbito original. Preferencialmente, deve trazer o máximo de documentos do falecido, incluindo: Documento de identificação CPF Certidão do último estado civil Título de Eleitor Número de inscrição no INSS, se contribuinte individual Número de inscrição do PIS/PASEP Carteira de Trabalho Qual é o valor do registro? O registro de óbito, assim como a primeira certidão, é gratuito, conforme a Constituição Federal e as Leis nº 9.534/97, nº 8.935/94 (art. 45) e artigo 30 da Lei 6.015/73. Prazo: O registro e a emissão da certidão são feitos imediatamente no ato do atendimento. O formulário para registro de óbito pode ser acessado no link abaixo: Como solicitar a 2ª via da certidão de registro? A certidão deve ser solicitada no cartório onde o registro foi realizado ou através da plataforma da Central Nacional de Registro Civil-CRC, acessando o link: https://www.registrocivil.org.br/.
- 3. Serviços | Cart
Cartório de Registro de Imóveis, RTD e Civil da Cidade de Santo Antônio do Descoberto/GO - Serviços prestados: Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil. Voltar Menu Close > 1. Início 2. Quem Somos 3. Serviços 4. Documentos Necessários 5. Registro de Imóveis 6. Registro Civil 6.1. Registro de Nascimento 6.2 Regimes de Casamento 6.3 Registro de Óbito 6.4 Averbações e Anotações 6.4.2 Retificação de Registro Civil 6.4.3 Traslados de atos ocorridos no est 7. Registro de Títulos e Documentos 8. LGPD 9. Solicitações e Consultas 10. Pedido de Certidão 11. Tabela de Custas Resultados de busca Members Podcast Serviços Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Santo Antônio do Descoberto uma instituição comprometida com a excelência no atendimento e a prestação de serviços de qualidade à comunidade. Atuamos em diversas áreas essenciais, garantindo segurança jurídica e transparência em processos de registros e documentação. Nossos serviços incluem: Registro de Imóveis Registro Civil das Pessoas Naturais Registro Civil das Pessoas Jurídicas Registro de Títulos e Documentos Ver mais Ver mais Ver mais Ver mais Ver mais Ver mais Ver mais Ver mais
- 6.4 Averbações e Anotações | Cart
Cartório de Registro de Imóveis, RTD e Civil da Cidade de Santo Antônio do Descoberto/GO - Registro Civil: das averbações e anotações. Voltar Menu Close > 1. Início 2. Quem Somos 3. Serviços 4. Documentos Necessários 5. Registro de Imóveis 6. Registro Civil 6.1. Registro de Nascimento 6.2 Regimes de Casamento 6.3 Registro de Óbito 6.4 Averbações e Anotações 6.4.2 Retificação de Registro Civil 6.4.3 Traslados de atos ocorridos no est 7. Registro de Títulos e Documentos 8. LGPD 9. Solicitações e Consultas 10. Pedido de Certidão 11. Tabela de Custas Resultados de busca Members Podcast Averbações e Anotações As averbações e anotações no registro civil são procedimentos que têm como objetivo atualizar ou complementar informações já registradas. Elas são essenciais para refletir mudanças na situação civil das pessoas, como casamento, divórcio, adoção, ou a inclusão de dados como mudança de nome ou correção de informações. Esses atos são importantes, pois garantem a veracidade e a integridade dos registros, permitindo que a situação legal de um indivíduo esteja sempre atualizada. A averbação é registrada no mesmo documento onde se encontra o ato original, enquanto as anotações podem ser feitas em documentos específicos. Assim, essas medidas asseguram direitos e garantias legais, facilitando o acesso a serviços e benefícios que dependem da regularização do estado civil. Reconhecimento de Paternidade - Biológico Ver mais Retificação de Registro Civil Ver mais Traslados de atos ocorridos no estrangeiro Ver mais Opção de Nacionalidade Ver mais
- 10. Pedido de Certidão | Cart
Pedido de Certidão Eletrônica Certidão Eletrônica Registro de Imóveis acesse Certidão Eletrônica Registro Civil acesse
- 9. Solicitações e Consultas | Cart
Cartório de Registro de Imóveis, RTD e Registro Civil da Cidade de Santo Antônio do Descoberto/GO. Voltar Solicitações e Consultas Menu Close > 1. Início 2. Quem Somos 3. Serviços 4. Documentos Necessários 5. Registro de Imóveis 6. Registro Civil 6.1. Registro de Nascimento 6.2 Regimes de Casamento 6.3 Registro de Óbito 6.4 Averbações e Anotações 6.4.2 Retificação de Registro Civil 6.4.3 Traslados de atos ocorridos no est 7. Registro de Títulos e Documentos 8. LGPD 9. Solicitações e Consultas 10. Pedido de Certidão 11. Tabela de Custas Resultados de busca Members Podcast Certidões Eletrônicas Registro de Imóveis - ONR IR CRC IR Central RTDPJ Brasil IR Consulta Selo TJGO IR Calculadora de Emolumentos IR
- 11. Tabela de Custas | Cart
Tabela de custas do Estado do Goiás 2026. Tabela Técnica de Emolumentos dos Selos Eletrônicos do Poder Judiciário do Estado de Goiás 2026 Download Calculadora de Emolumentos 2026 acesse Tabela de custas do Estado do Goiás 2026. (Áudio). Tabela de Custas Registro de Imóveis (áudio) Ver mais TABELA XVI – ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS (áudio) Ver mais
- 2. Quem Somos | Cart
Cartório de Registro de Imóveis, RTD e Registro Civil da Cidade de Santo Antônio do Descoberto/GO. Voltar Menu Close > 1. Início 2. Quem Somos 3. Serviços 4. Documentos Necessários 5. Registro de Imóveis 6. Registro Civil 6.1. Registro de Nascimento 6.2 Regimes de Casamento 6.3 Registro de Óbito 6.4 Averbações e Anotações 6.4.2 Retificação de Registro Civil 6.4.3 Traslados de atos ocorridos no est 7. Registro de Títulos e Documentos 8. LGPD 9. Solicitações e Consultas 10. Pedido de Certidão 11. Tabela de Custas Resultados de busca Members Podcast História de Santo Antônio do Descoberto A Santo Antônio do Descoberto foi fundada por volta de 1722, no auge do ciclo do ouro do Brasil colônia. Tornou-se distrito de Luziânia em 1963 e emancipou-se em 14 de maio de 1982, 260 anos depois de achado ouro. O primeiro prefeito e a primeira câmara de vereadores foram eleitos em 15 de novembro seguinte. Bartolomeu Bueno da Silva, o Anhangüera II, procedente de São Paulo, esteve por aqui em 1722, com sua bandeira composta por 152 pessoas, incluindo escravos, tendo como guia Urbano Couto Menezes. Aqui, foi achado ouro, construída uma capelinha em louvor a Santo Antônio de Pádua e erigida uma cruz de madeira no alto do Morro Montes Claros. Como diz a lenda, os escravos acharam a imagem de Santo Antônio debaixo de um pé de angico e ao lado construíram uma capelinha para abrigar a imagem do Santo. É desconhecida a data precisa de quando se deu inicio à construção da capelinha, mas sabe-se que foi entre 1722 e 1748, conforme citação do “julgado das Ditas Minas de Santa Luzia”, um documento em que se delimitou a área de mineração. Esse documento de difícil leitura, foi copiado pelo escritor Paulo Bertran, do original em poder da Biblioteca Nacional no Rio de Janeiro. Formação Administrativa Distrito criado com a denominação de Santo Antônio do Descoberto pela Lei Municipal n.º 493, de 20-01-1964, subordinado ao município de Luziânia. Em divisão territorial datada de 31-XII-1968 o distrito figura no município de Luziânia. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-I-1979. Elevado à categoria de município com a denominação de Santo Antônio do Descoberto, pela Lei Estadual n.º 9.167, de 14-05-1982, sendo desmembrado de Luziânia. Sede no antigo distrito de Santo Antônio do Descoberto. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-02-1983. Em divisão territorial datada de 2003 o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2014. Missão Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Santo Antônio do Descoberto visa prestar serviços que garantam a segurança jurídica para alcançar máxima eficiência e comodidade para os usuários, satisfação dos colaboradores e melhoria contínua de sua gestão. Oficial Rainner Jerônimo Roweder Doutor em Direito pela UNIVALI (2021) e pela Upnee, EUA (2021). Mestre em Direito pela UFMG (2017) e pela UAL (2020). Atualmente, é membro do corpo discente de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Minas Gerais. Atua como professor "Pro tempore" no Departamento de Direito Civil, Comercial e Processual Civil da Faculdade de Direito da UFMG, além de ser Oficial de Registro na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Especialista em Direito Administrativo, Empresarial, Civil e Processual Civil, é autor de diversos artigos científicos e vencedor de importantes láureas acadêmicas, incluindo: Prêmio Messias Pereira Donato (Trabalho e Processo do Trabalho, UFMG) Prêmio de Direito Civil (FD UFMG) Prêmio Raphael Magalhães e Cândido Naves (Processo Civil, UFMG) Prêmio Barão do Rio Branco (Destaque acadêmico do curso de Direito, UFMG) Serviços Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Santo Antônio do Descoberto uma instituição comprometida com a excelência no atendimento e a prestação de serviços de qualidade à comunidade. Atuamos em diversas áreas essenciais, garantindo segurança jurídica e transparência em processos de registros e documentação. Nossos serviços incluem: Registro de Imóveis Registro Civil das Pessoas Naturais Registro Civil das Pessoas Jurídicas Registro de Títulos e Documentos

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