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Documentos que Podem ser Registrados no Registro de Títulos e Documentos

 

De acordo com o Art. 127 do Código de Normas, o Registro de Títulos e Documentos tem por finalidade realizar a transcrição dos seguintes instrumentos e contratos, conforme previsto pela Lei nº 6.216, de 1975 (Renumerado do antigo art. 128):

  1. Instrumentos particulares — Utilizados para provar obrigações convencionais, independentemente do valor envolvido.

  2. Penhor comum — Registro de garantias reais sobre bens móveis.

  3. Caução de títulos — Inclui títulos de crédito pessoal e dívidas públicas (federal, estadual ou municipal), bem como títulos ao portador de Bolsa.

  4. Contrato de parceria agrícola ou pecuária — Registro de contratos firmados para a exploração compartilhada de atividades rurais.

  5. Mandado judicial de renovação de contrato de arrendamento — Para garantir a vigência do contrato, tanto entre as partes envolvidas quanto em relação a terceiros, conforme o art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934.

  6. Registros facultativos — Qualquer documento que, por conveniência, deseje ser registrado para fins de conservação e preservação.

Nota: A alínea IV foi revogada pela Lei nº 14.382, de 2022.

Documentos Adicionais que Podem ser Registrados no Registro de Títulos e Documentos

  • Abertura de Crédito

  • Adendo, Aditivo, Adesão e Aditamento Contratual

  • Alienação e Alienação Fiduciária

  • Arrendamento Mercantil

  • Caução

  • Cédula de Crédito

  • Cessão de Crédito e Cessão de Direito

  • Confissão de Dívida

  • Contrato de Câmbio e Contrato de Mútuo

  • Constituição de Garantia

  • Contrato de Depósito e Contrato de Desconto

  • Contrato de Repasse

  • Dação em Pagamento

  • Documentos enviados por Fax

  • Empréstimo

  • Fiança

  • Finame e Financiamento

  • Nota de Crédito e Nota Promissória

  • Prorrogação Contratual

  • Quitação

  • Reforço e Substituição de Garantia

  • Reserva de Domínio

  • Leasing

  • Penhor

  • Ata

  • Compromisso

  • Contrato de Locação e Sublocação

  • Laudo de Avaliação

  • Permuta

  • Promessa de Cessão

  • Regulamento

  • Autorização

  • Carta

  • Consórcio

  • Contrato de Comodato e Compra e Venda

  • Declaração

  • Doação

  • Documentos em Idioma Estrangeiro

  • Letra de Música

  • Locação de Serviços

  • Notificação

  • Novação de Dívida

  • Parcelamento de Dívida

  • Prestação de Serviços

  • Promessa de Subscrição de Ações

  • Recibo e Recibo de Sinal

  • Re-ratificação Contratual

  • Reserva de Domínio

  • Substabelecimento

Notificação

O que é uma Notificação no Registro de Títulos e Documentos?

A notificação no Registro de Títulos e Documentos é um procedimento utilizado para dar ciência formal a uma pessoa sobre determinado fato, direito ou obrigação. É uma forma oficial e legal de comunicação, que assegura que o destinatário seja informado de maneira adequada, garantindo validade jurídica à comunicação.

Esse processo é comumente utilizado em diversas situações, como cobranças, avisos de inadimplência, rescisão de contratos, entre outros. A notificação registrada oferece uma prova documental de que a parte interessada foi informada, o que pode ser fundamental em casos de disputas judiciais ou extrajudiciais.

Ao registrar uma notificação, o cartório atua como intermediário, entregando o documento ao destinatário e certificando a entrega ou, em casos de não recebimento, certificando que todas as tentativas foram realizadas.

Casos Mais Comuns de Notificação

A notificação é um instrumento formal utilizado em diversas situações jurídicas.

 

Abaixo estão os casos mais comuns em que a notificação é empregada:

  1. Direito de Preferência do Inquilino — Comunicação do prazo para que o inquilino exerça o direito de preferência na compra do imóvel em caso de alienação.

  2. Constituição de Mora — Notificação ao devedor insolvente em contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, estabelecendo o atraso na obrigação.

  3. Entrega de Duplicatas — Envio de duplicatas referentes à prestação de serviços para instruir o protesto do título.

  4. Retomada de Imóvel — Pedido de retomada do imóvel ao final do prazo de locação ou em situações de contrato com prazo indeterminado.

  5. Constituição de Mora em Compra e Venda — Notificação de mora ao devedor insolvente no caso de aquisição de imóvel em prestações.

  6. Revogação de Procuração — Comunicação de revogação dos poderes outorgados em procuração após o cancelamento da mesma.

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