Traslados de atos ocorridos no estrangeiro
Traslados de Atos Ocorridos no Estrangeiro
O registro de um brasileiro feito no exterior pode ser transcrito no Brasil para garantir a publicidade e eventual anotação em registros anteriores.
Apenas registros de brasileiros, sejam natos ou naturalizados, podem ser transcritos em Cartórios de Registro Civil. Registros de estrangeiros que necessitam de efeitos no Brasil devem ser registrados em Cartórios de Registro de Títulos e Documentos.
A transcrição é solicitada pelo interessado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Circunscrição da comarca de domicílio do registrado ou no 1º Registro Civil do Distrito Federal, caso não haja domicílio conhecido.
Emolumentos
Para a realização do traslado de atos ocorridos no exterior (nascimento, casamento e óbito envolvendo brasileiros), são devidas as taxas correspondentes.
Prazos: Até cinco (05) dias úteis para a análise dos documentos e lavratura do ato, que deve ser assinado pela parte interessada.
Como solicitar a 2ª via da certidão do registro?
A certidão deve ser solicitada no cartório onde foi realizado o registro, podendo também ser requerida na plataforma da Central Nacional de Registro Civil-CRC, através do link: