O registro de óbito é um documento oficial que atesta o falecimento de uma pessoa. Ele é realizado por um cartório de registro civil e é fundamental para a regularização da situação legal da pessoa falecida. Este registro contém informações essenciais, como a data, a hora e o local do óbito, além de dados pessoais do falecido, como nome, idade e filiação.
A principal função do registro de óbito é fornecer uma prova legal da morte, que é necessária para a realização de diversos procedimentos, como a liberação de bens, a execução de testamentos, a solicitação de pensões e benefícios, e a atualização de documentos pessoais. Além disso, o registro contribui para a estatística demográfica e para o planejamento de políticas públicas, permitindo uma melhor compreensão das condições de saúde da população.
Onde deve ser realizado o registro?
A declaração de óbito deve ser feita no Cartório de Registro Civil da circunscrição onde ocorreu o falecimento ou no último domicílio do falecido.
Qual é o prazo para registro?
Se o registro não puder ser feito dentro de 24 horas após o falecimento, devido à distância ou a outros motivos relevantes, ele deverá ser realizado assim que possível, dentro de um prazo de 15 dias. Esse prazo pode ser estendido por até 3 meses para locais que estejam a mais de 30 quilômetros da sede do serviço competente.
Após o término dos prazos mencionados, o assento de óbito somente será lavrado por determinação do juízo competente em registros públicos.
Quem pode requerer o registro?
De acordo com o artigo 693 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, podem declarar o óbito:
I – Cônjuge ou companheiro em relação ao outro e aos filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
II – Filho, em relação ao pai ou à mãe;
III – Irmão, em relação aos irmãos e demais pessoas da casa;
IV – Parente mais próximo maior e presente;
V – Administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, em relação aos que faleceram nesse local, exceto se houver um parente presente, respeitando os graus de parentesco;
VI – Na falta de pessoa competente, quem assistiu aos últimos momentos do falecido, como médico, sacerdote ou vizinho que tenha notícia do falecimento;
VII – Autoridade policial, em relação a pessoas encontradas mortas.
A declaração pode ser feita por um mandatário, por meio de procuração com firma reconhecida, ou, no caso de um representante de estabelecimento público ou particular, por um preposto autorizado por escrito.
Quais são os documentos necessários?
O declarante deve apresentar um documento de identificação com foto original válido e a Declaração de Óbito original. Preferencialmente, deve trazer o máximo de documentos do falecido, incluindo:
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Documento de identificação
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CPF
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Certidão do último estado civil
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Título de Eleitor
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Número de inscrição no INSS, se contribuinte individual
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Número de inscrição do PIS/PASEP
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Carteira de Trabalho
Qual é o valor do registro?
O registro de óbito, assim como a primeira certidão, é gratuito, conforme a Constituição Federal e as Leis nº 9.534/97, nº 8.935/94 (art. 45) e artigo 30 da Lei 6.015/73.
Prazo: O registro e a emissão da certidão são feitos imediatamente no ato do atendimento.
O formulário para registro de óbito pode ser acessado no link abaixo:
Como solicitar a 2ª via da certidão de registro?
A certidão deve ser solicitada no cartório onde o registro foi realizado ou através da plataforma da Central Nacional de Registro Civil-CRC, acessando o link: