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  • 8. LGPD | Cart

    Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio do Descoberto/GO - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Voltar Menu Close > 1. Início 2. Quem Somos 3. Serviços 4. Documentos Necessários 5. Registro de Imóveis 6. Registro Civil 6.1. Registro de Nascimento 6.2 Regimes de Casamento 6.3 Registro de Óbito 6.4 Averbações e Anotações 6.4.2 Retificação de Registro Civil 6.4.3 Traslados de atos ocorridos no est 7. Registro de Títulos e Documentos 8. LGPD 9. Solicitações e Consultas 10. Pedido de Certidão 11. Tabela de Custas Resultados de busca Members Podcast Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais. No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento – o Controlador e o Operador. Além deles, há a figura do Encarregado, que é a pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, o Operador, os(as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Tema fundamental trabalhado pela Lei, o tratamento de dados diz respeito a qualquer atividade que utiliza um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Antes de iniciar qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, o agente deve se certificar que a finalidade da operação está registrada de forma clara e explícita, e que os propósitos especificados e informados ao(à) titular dos dados. No caso do setor público, a principal finalidade do tratamento está relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos semelhantes. O compartilhamento dentro da administração pública, no âmbito da execução de políticas públicas, é previsto na lei e dispensa o consentimento específico. Contudo, o órgão que coleta deve informar com transparência qual dado será compartilhado e com quem. Do outro lado, o órgão que solicita receber o compartilhamento precisa justificar esse acesso com base na execução de uma política pública específica e claramente determinada, descrevendo o motivo da solicitação de acesso e o uso que será feito com os dados. Informações protegidas por sigilo seguem protegidas e sujeitas a normativos e regras específicas. Essas e outras questões fundamentais devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração federal, no sentido de assegurar a conformidade do tratamento de dados pessoais de acordo com as hipóteses legais e princípios da LGPD. A lei estabelece uma estrutura legal de direitos dos(as) titulares de dados pessoais. Esses direitos devem ser garantidos durante toda a existência do tratamento dos dados pessoais realizado pelo órgão ou entidade. Para o exercício dos direitos dos(as) titulares, a LGPD prevê um conjunto de ferramentas que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva, e criam meios processuais para mobilizar a Administração Pública. Documento base: Guia de Boas Práticas para Implementação na Administração Pública Federal da Lei Geral de Proteção de Dados – documento elaborado pelos diferentes órgãos que compõem o Comitê Central de Governança de Dados e que contém orientações sobre as atribuições e atuação do Controlador, do Operador e do Encarregado, bem como da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e versa, ainda, sobre os direitos fundamentais dos(as) cidadãos(ãs) titulares dos dados, aborda hipóteses de tratamento dos dados e sua realização, indica o ciclo de vida do tratamento dos dados pessoais e apresenta boas práticas em segurança da informação. (fonte: https://www.gov.br/) CONHEÇA NOSSA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO Entre em contato: Nossa LGPD

  • 13. Política e Privacidade Cookies | Cart

    Política de Privacidade e Uso de Cookies Esta Política de Privacidade descreve como o Cartório de Registros de Imóveis, Civil das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Santo Antônio do Descoberto coleta, usa e protege as informações pessoais dos usuários de nosso site. Ao acessar ou usar nosso site, você concorda com a coleta e uso de informações de acordo com esta política. O que são Cookies? Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu dispositivo (computador, tablet ou smartphone) quando você visita um site. Eles permitem que o site reconheça seu dispositivo em visitas futuras e armazenem informações sobre suas preferências. Uso de Cookies em nosso Site Utilizamos cookies para melhorar a experiência do usuário em nosso site. Os cookies nos ajudam a: Lembrar suas preferências: Isso nos permite personalizar o conteúdo que você vê de acordo com suas escolhas anteriores. Analisar o tráfego do site: Usamos cookies analíticos para coletar informações sobre como os visitantes interagem com nosso site, permitindo-nos melhorar continuamente nossos serviços. Oferecer conteúdo relevante: Podemos usar cookies para exibir anúncios que sejam mais relevantes para você. Tipos de Cookies Utilizados Cookies Necessários: Esses cookies são essenciais para o funcionamento do nosso site e não podem ser desativados em nossos sistemas. Cookies de Desempenho: Esses cookies nos ajudam a entender como os visitantes interagem com nosso site, permitindo-nos otimizar seu desempenho. Cookies de Funcionalidade: Esses cookies permitem que o site lembre-se das suas preferências e ofereça recursos aprimorados. Gerenciamento de Cookies Você pode gerenciar suas preferências de cookies por meio das configurações do seu navegador. A maioria dos navegadores permite que você recuse cookies ou exclua cookies existentes. No entanto, a desativação de cookies pode afetar a funcionalidade do nosso site. Alterações a Esta Política de Privacidade Podemos atualizar nossa Política de Privacidade de tempos em tempos. Notificaremos você sobre quaisquer alterações publicando a nova política em nosso site. Recomendamos que você revise esta política periodicamente para estar ciente de como estamos protegendo suas informações. Contato Se você tiver alguma dúvida sobre esta Política de Privacidade ou o uso de cookies em nosso site, entre em contato conosco pelo e-mail crisantoantoniodescoberto@gmail.com .

  • 6.4.1 Reconhecimento de Paternidade | Cart

    Cartório de Registro de Imóveis, RTD e Civil da Cidade de Santo Antônio do Descoberto/GO - Reconhecimento de Paternidade Voltar Reconhecimento de Paternidade - Biológico Menu Close > 1. Início 2. Quem Somos 3. Serviços 4. Documentos Necessários 5. Registro de Imóveis 6. Registro Civil 6.1. Registro de Nascimento 6.2 Regimes de Casamento 6.3 Registro de Óbito 6.4 Averbações e Anotações 6.4.2 Retificação de Registro Civil 6.4.3 Traslados de atos ocorridos no est 7. Registro de Títulos e Documentos 8. LGPD 9. Solicitações e Consultas 10. Pedido de Certidão 11. Tabela de Custas Resultados de busca Members Podcast Este é o ato pelo qual o pai biológico reconhece a paternidade do(a) filho(a). É um ato personalíssimo, podendo ser realizado: a) No momento do registro, no próprio termo de nascimento. b) Por escritura pública ou por escrito particular com assinatura reconhecida por autenticidade, conforme o Provimento nº 16, de 17 de fevereiro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça. c) Por testamento, mesmo que incidentalmente mencionado. d) Por manifestação expressa e direta perante um magistrado, ainda que o reconhecimento não seja o foco principal do ato que o contém. Se o registro já foi realizado e contém o nome de um pai registral que não é o pai biológico, a alteração deve ser solicitada judicialmente. Para o reconhecimento extrajudicial de paternidade de filho registrado apenas pela mãe, o pai deve comparecer acompanhado da mãe do registrado (se este for menor de idade) ou do filho (se maior de idade). Ambos devem portar documentos pessoais de identificação com foto válidos. O reconhecimento pode ser feito em um cartório diferente do que registrou o nascimento, desde que seja apresentada cópia da certidão de nascimento do filho ou informações sobre a serventia onde o registro foi feito. No caso de registro de filho maior de idade que deseja inserir o sobrenome do pai, é necessário apresentar as certidões cíveis, criminais, trabalhistas e eleitorais do município de residência do registrado. Para o registro de nascimento de uma criança com apenas a maternidade estabelecida, a mãe pode indicar o suposto pai no ato da declaração ou posteriormente, enquanto durar a incapacidade relativa do registrado. O filho maior também pode indicar o suposto pai, desde que compareça ao oficial do registro civil. O reconhecimento de paternidade no cartório de registro civil não gera custos, exceto a emissão da certidão de nascimento através do sistema CRC, caso o registro tenha sido feito em outra serventia. Prazo: Se o registro de nascimento for desta serventia, o procedimento e a averbação são realizados no ato do atendimento. Para registros de outros cartórios, o reconhecimento é feito no momento do atendimento, mas os documentos serão enviados pelo sistema CRC para averbação, com um prazo médio de 5 dias, dependendo da serventia que detém o registro. Certidões eletrônicas necessárias para o reconhecimento de paternidade: Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal Certidão da Justiça Federal Certidão Eleitoral Certidão de Débitos Trabalhistas Certidão Negativa da Justiça Militar Certidões Estaduais Cível e Criminal Certidão Negativa de Débitos Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

  • 6.3 Registro de Óbito | Cart

    Cartório de Registro de Imóveis, RTD e Civil da Cidade de Santo Antônio do Descoberto/GO - Registro Civil: Óbito. Voltar Menu Close > 1. Início 2. Quem Somos 3. Serviços 4. Documentos Necessários 5. Registro de Imóveis 6. Registro Civil 6.1. Registro de Nascimento 6.2 Regimes de Casamento 6.3 Registro de Óbito 6.4 Averbações e Anotações 6.4.2 Retificação de Registro Civil 6.4.3 Traslados de atos ocorridos no est 7. Registro de Títulos e Documentos 8. LGPD 9. Solicitações e Consultas 10. Pedido de Certidão 11. Tabela de Custas Resultados de busca Members Podcast Registro de Óbito O registro de óbito é um documento oficial que atesta o falecimento de uma pessoa. Ele é realizado por um cartório de registro civil e é fundamental para a regularização da situação legal da pessoa falecida. Este registro contém informações essenciais, como a data, a hora e o local do óbito, além de dados pessoais do falecido, como nome, idade e filiação. A principal função do registro de óbito é fornecer uma prova legal da morte, que é necessária para a realização de diversos procedimentos, como a liberação de bens, a execução de testamentos, a solicitação de pensões e benefícios, e a atualização de documentos pessoais. Além disso, o registro contribui para a estatística demográfica e para o planejamento de políticas públicas, permitindo uma melhor compreensão das condições de saúde da população. Onde deve ser realizado o registro? A declaração de óbito deve ser feita no Cartório de Registro Civil da circunscrição onde ocorreu o falecimento ou no último domicílio do falecido. Qual é o prazo para registro? Se o registro não puder ser feito dentro de 24 horas após o falecimento, devido à distância ou a outros motivos relevantes, ele deverá ser realizado assim que possível, dentro de um prazo de 15 dias. Esse prazo pode ser estendido por até 3 meses para locais que estejam a mais de 30 quilômetros da sede do serviço competente. Após o término dos prazos mencionados, o assento de óbito somente será lavrado por determinação do juízo competente em registros públicos. Quem pode requerer o registro? De acordo com o artigo 693 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, podem declarar o óbito: I – Cônjuge ou companheiro em relação ao outro e aos filhos, hóspedes, agregados e fâmulos; II – Filho, em relação ao pai ou à mãe; III – Irmão, em relação aos irmãos e demais pessoas da casa; IV – Parente mais próximo maior e presente; V – Administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, em relação aos que faleceram nesse local, exceto se houver um parente presente, respeitando os graus de parentesco; VI – Na falta de pessoa competente, quem assistiu aos últimos momentos do falecido, como médico, sacerdote ou vizinho que tenha notícia do falecimento; VII – Autoridade policial, em relação a pessoas encontradas mortas. A declaração pode ser feita por um mandatário, por meio de procuração com firma reconhecida, ou, no caso de um representante de estabelecimento público ou particular, por um preposto autorizado por escrito. Quais são os documentos necessários? O declarante deve apresentar um documento de identificação com foto original válido e a Declaração de Óbito original. Preferencialmente, deve trazer o máximo de documentos do falecido, incluindo: Documento de identificação CPF Certidão do último estado civil Título de Eleitor Número de inscrição no INSS, se contribuinte individual Número de inscrição do PIS/PASEP Carteira de Trabalho Qual é o valor do registro? O registro de óbito, assim como a primeira certidão, é gratuito, conforme a Constituição Federal e as Leis nº 9.534/97, nº 8.935/94 (art. 45) e artigo 30 da Lei 6.015/73. Prazo: O registro e a emissão da certidão são feitos imediatamente no ato do atendimento. O formulário para registro de óbito pode ser acessado no link abaixo: Como solicitar a 2ª via da certidão de registro? A certidão deve ser solicitada no cartório onde o registro foi realizado ou através da plataforma da Central Nacional de Registro Civil-CRC, acessando o link: https://www.registrocivil.org.br/.

  • 3. Serviços | Cart

    Cartório de Registro de Imóveis, RTD e Civil da Cidade de Santo Antônio do Descoberto/GO - Serviços prestados: Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil. Voltar Menu Close > 1. Início 2. Quem Somos 3. Serviços 4. Documentos Necessários 5. Registro de Imóveis 6. Registro Civil 6.1. Registro de Nascimento 6.2 Regimes de Casamento 6.3 Registro de Óbito 6.4 Averbações e Anotações 6.4.2 Retificação de Registro Civil 6.4.3 Traslados de atos ocorridos no est 7. Registro de Títulos e Documentos 8. LGPD 9. Solicitações e Consultas 10. Pedido de Certidão 11. Tabela de Custas Resultados de busca Members Podcast Serviços Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Santo Antônio do Descoberto uma instituição comprometida com a excelência no atendimento e a prestação de serviços de qualidade à comunidade. Atuamos em diversas áreas essenciais, garantindo segurança jurídica e transparência em processos de registros e documentação. Nossos serviços incluem: Registro de Imóveis Registro Civil das Pessoas Naturais Registro Civil das Pessoas Jurídicas Registro de Títulos e Documentos Ver mais Ver mais Ver mais Ver mais Ver mais Ver mais Ver mais Ver mais

  • 6.4.2 Retificação de Registro Civil | Cart

    Cartório de Registro de Imóveis, RTD e Registro Civil da Cidade de Santo Antônio do Descoberto/GO. Voltar Menu Close > 1. Início 2. Quem Somos 3. Serviços 4. Documentos Necessários 5. Registro de Imóveis 6. Registro Civil 6.1. Registro de Nascimento 6.2 Regimes de Casamento 6.3 Registro de Óbito 6.4 Averbações e Anotações 6.4.2 Retificação de Registro Civil 6.4.3 Traslados de atos ocorridos no est 7. Registro de Títulos e Documentos 8. LGPD 9. Solicitações e Consultas 10. Pedido de Certidão 11. Tabela de Custas Resultados de busca Members Podcast Retificação de Registro Civil Retificação Administrativa Assentos de registro civil que contenham informações incorretas, conforme o artigo 110 da Lei 6.015/73, podem ser retificados pela via administrativa. O requerimento pode ser feito diretamente no cartório onde está o registro a ser corrigido, com a apresentação de documentos comprobatórios. Também é possível solicitar em uma serventia diferente, desde que esta utilize o sistema CRC. Os documentos necessários dependerão da informação que precisa ser corrigida, por isso é recomendável realizar uma consulta prévia. Prazo: Até cinco (05) dias úteis para a análise inicial dos documentos e verificação da necessidade de novos documentos ou para a decisão sobre o pedido. Retificação Judicial Erros podem ser corrigidos pela via judicial, mediante a apresentação de um mandado judicial e sentença. Se o processo tiver tramitado em outra comarca, será necessário obter um "cumpra-se" de um juiz da comarca de Santo Antônio do Descoberto. Prazo: Após a expedição do "cumpra-se", a averbação e a emissão da certidão serão realizadas imediatamente, exceto em casos que exijam uma análise mais detalhada ou na emissão de certidão em inteiro teor, que pode levar até 5 (cinco) dias.

  • 6.4.3 Traslados de atos ocorridos no est | Cart

    Cartório de Registro de Imóveis, RTD e Registro Civil da Cidade de Santo Antônio do Descoberto/GO. Voltar Menu Close > 1. Início 2. Quem Somos 3. Serviços 4. Documentos Necessários 5. Registro de Imóveis 6. Registro Civil 6.1. Registro de Nascimento 6.2 Regimes de Casamento 6.3 Registro de Óbito 6.4 Averbações e Anotações 6.4.2 Retificação de Registro Civil 6.4.3 Traslados de atos ocorridos no est 7. Registro de Títulos e Documentos 8. LGPD 9. Solicitações e Consultas 10. Pedido de Certidão 11. Tabela de Custas Resultados de busca Members Podcast Traslados de atos ocorridos no estrangeiro Traslados de Atos Ocorridos no Estrangeiro O registro de um brasileiro feito no exterior pode ser transcrito no Brasil para garantir a publicidade e eventual anotação em registros anteriores. Apenas registros de brasileiros, sejam natos ou naturalizados, podem ser transcritos em Cartórios de Registro Civil. Registros de estrangeiros que necessitam de efeitos no Brasil devem ser registrados em Cartórios de Registro de Títulos e Documentos. A transcrição é solicitada pelo interessado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Circunscrição da comarca de domicílio do registrado ou no 1º Registro Civil do Distrito Federal, caso não haja domicílio conhecido. Emolumentos Para a realização do traslado de atos ocorridos no exterior (nascimento, casamento e óbito envolvendo brasileiros), são devidas as taxas correspondentes. Prazos: Até cinco (05) dias úteis para a análise dos documentos e lavratura do ato, que deve ser assinado pela parte interessada. Como solicitar a 2ª via da certidão do registro? A certidão deve ser solicitada no cartório onde foi realizado o registro, podendo também ser requerida na plataforma da Central Nacional de Registro Civil-CRC, através do link: https://www.registrocivil.org.br/.

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