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Tabela de Emolumentos Registro de Imóveis - Estado do Goiás.

introdução
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Item 74 - PRENOTAÇÃO
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ITEM 75 - MATRICULA
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item 76 - 1 - Registro até R$587,03
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item 76 - 2 - Registro até R$ 1174,07
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item 76 - 3 - Registro até R$2348,13
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item 76 - 4 - Registro até R$4696,23
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item 76 - 5 - 9392,52
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item 76 - 6 - Registro até R$14088,79
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item 76 - 7 - Registro até R$23481,31
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item 76 - 8 - Registro até R$35221,96
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item 76 - 9 - Registro até R$46962,62
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item 76 - 10 - Registro até R$58703,27
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item 76 - 11 - Registro até R$93925,24
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item 76 - 12 - Registro até R$140887,86
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item 76 - 13 - Registro até R$234813,10
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item 76 - 14 - Registro até R$352219,64
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item 76 - 15 - Registro até R$469626,19
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item 76 - 16 - Registro até R$704439,29
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item 76 - 17 - Registro até R$1056658,93
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item 76 - 18 - Registro até R$1408878,58
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item 76 - 19 Registro acima de R$1408878,58
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item 77 - do loteamento rural ou urbano
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77 - De incorporação imobiliária, instituição ou especificação de condomínio
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77 - de convenção de condomínio
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77 - de pacto antenupcial
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77 - Registro Torrens 50% dos emolumentos serão do nº 76
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77 - de demissão de debêntures 30% dos emolumentos do nº 76
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77 - de pacto antenupcial
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77 - de cédulas:
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78 - 1 - Averbação com valor declarado
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78 - 2 - Averbação sem valor declarado
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78A - A) na hipótese do art. 213, I, "a", da Lei de Registros Públicos
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78A - b) na hipótese do art. 213, I, "c" e "g", da Lei de Registros Públicos
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78A - c) nas demais hipóteses do art. 213, I, da Lei de Registros Públicos
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78A - d) na hipótese do art. 213, 2, da Lei de Registros Públicos 1) averbação, incluídos todos os procedimentos necessários
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78A - d) na hipótese do art. 213, 2, da Lei de Registros Públicos 2) notificação pessoal do confrontante, na hipótese do §2º do art. 213 da Lei de Registros Públicos
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78A - d) na hipótese do art. 213, 2, da Lei de Registros Públicos 3) expedição de edital, além do custo da publicação, na hipótese do § 3º art. 213 da lei de Registros Públicos
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79 - 1) Averbação de Reserva Florestal - até 25,00 hectare
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79 - 2) Averbação de Reserva Florestal - até 48,40 hectare
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79 - 3) Averbação de Reserva Florestal - até 145,20 hectare
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79 - 4) Averbação de Reserva Florestal - até 200,00 hectare
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79 - 5) Averbação de Reserva Florestal - até 300,00 hectare
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79 - 6) Averbação de Reserva Florestal - até 484,00 hectare
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79 - 7) Averbação de Reserva Florestal - até 750,00 hectare
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79 - 8) Averbação de Reserva Florestal - até 1.000,00 hectare
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79 - 9) Averbação de Reserva Florestal - acima de
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80 - 1) de inteiro teor da matrícula, extraída por meio reprográfico ou não
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80 - 2) quando possuir a matrícula mais de um ato: a) com 01 ato
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80 - 2) quando possuir a matrícula mais de um ato: b) com 02 atos
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80 - 2) quando possuir a matrícula mais de um ato: c) com 03 atos
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80 - 2) quando possuir a matrícula mais de um ato: d) com 04 atos
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80 - 2) quando possuir a matrícula mais de um ato: e) com 05 atos
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80 - 2) quando possuir a matrícula mais de um ato: f) com 06 atos
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80 - 2) quando possuir a matrícula mais de um ato: g) limitando-se os emolumentos ao máximo de
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Item 80 - 3) em resumo da matrícula:
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80 - 4) em relatório:
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80 - 5) quando a parte indicar quesitos: a) com 1 quesito:
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80 - 5) quando a parte indicar quesitos: b) com 2 quesito:
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80 - 5) quando a parte indicar quesitos: c) com 3 quesito:
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80 - 5) quando a parte indicar quesitos: d) limitando-se os emolumentos ao máximo de
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80 - 6) de transcrição ou inscrição
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80 - 7) negativa de imóvel
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80 - 8 ) negativa de registro, por imóvel
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80 - 9) busca em livros e ou arquivos, por imóvel
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80 - 10) informação verbal sobre o domínio e ou a matrícula de imóvel quando o interessado dispensa a certidão, além do valor da busca antes fixado, cobrar-se-á, por imóvel
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80 - 11) de ônus e ações
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80 - Certidão Digital emitida via SAEC - art 3º, incisos I e II - Provimento CNJ 127/2022
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81 - Intimação de promissário comprador de imóvel e outros- a) intimação, por pessoa
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81 - Intimação de promissário comprador e outros - b) expedição de edital, além do custo da publicação
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