top of page

Reconhecimento de Paternidade - Biológico

Este é o ato pelo qual o pai biológico reconhece a paternidade do(a) filho(a). É um ato personalíssimo, podendo ser realizado:

a) No momento do registro, no próprio termo de nascimento.
b) Por escritura pública ou por escrito particular com assinatura reconhecida por autenticidade, conforme o Provimento nº 16, de 17 de fevereiro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça.
c) Por testamento, mesmo que incidentalmente mencionado.
d) Por manifestação expressa e direta perante um magistrado, ainda que o reconhecimento não seja o foco principal do ato que o contém.

Se o registro já foi realizado e contém o nome de um pai registral que não é o pai biológico, a alteração deve ser solicitada judicialmente.

Para o reconhecimento extrajudicial de paternidade de filho registrado apenas pela mãe, o pai deve comparecer acompanhado da mãe do registrado (se este for menor de idade) ou do filho (se maior de idade). Ambos devem portar documentos pessoais de identificação com foto válidos. O reconhecimento pode ser feito em um cartório diferente do que registrou o nascimento, desde que seja apresentada cópia da certidão de nascimento do filho ou informações sobre a serventia onde o registro foi feito.

No caso de registro de filho maior de idade que deseja inserir o sobrenome do pai, é necessário apresentar as certidões cíveis, criminais, trabalhistas e eleitorais do município de residência do registrado.

Para o registro de nascimento de uma criança com apenas a maternidade estabelecida, a mãe pode indicar o suposto pai no ato da declaração ou posteriormente, enquanto durar a incapacidade relativa do registrado. O filho maior também pode indicar o suposto pai, desde que compareça ao oficial do registro civil.

O reconhecimento de paternidade no cartório de registro civil não gera custos, exceto a emissão da certidão de nascimento através do sistema CRC, caso o registro tenha sido feito em outra serventia.

Prazo: Se o registro de nascimento for desta serventia, o procedimento e a averbação são realizados no ato do atendimento. Para registros de outros cartórios, o reconhecimento é feito no momento do atendimento, mas os documentos serão enviados pelo sistema CRC para averbação, com um prazo médio de 5 dias, dependendo da serventia que detém o registro.

Certidões eletrônicas necessárias para o reconhecimento de paternidade:

  • Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal

  • Certidão da Justiça Federal

  • Certidão Eleitoral

  • Certidão de Débitos Trabalhistas

  • Certidão Negativa da Justiça Militar

  • Certidões Estaduais Cível e Criminal

  • Certidão Negativa de Débitos

  • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

bottom of page